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EDITAL N° 080/2024 – Projeto "Humanização de hospital universitário com a arte do clown e da contação de histórias"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:080/2024
Publicado em22/08/2024 às 10:09

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 100/2024 processo nº 23089.014115/2024-30, com o objetivo de apoiar o projeto “HUMANIZAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COM A ARTE DO CLOWN E DA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

 Bolsa de extensão para capacitador

CAPACITADOR

Híbrido (presencial e virtual)

10 horas semanais 

Oficinas para capacitação de clown 

Supervisão das atividades práticas dos participantes das oficinas de capacitação

Superior completo

Cursos de capacitação (mínimo de 100 horas) e

experiência de pelo menos 2 anos, em atividades práticas como clown em hospital

 01 (uma)

R$2.893,35

10 (dez) meses

Bolsa de extensão de supervisão

 

SUPERVISÃO

Híbrido (presencial e virtual)

5 horas semanais

Apoiar, supervisionar e assessorar capacitadores e coordenadores

Matrícula ativa em cursos de graduação da Unifesp -Campus São Paulo e

vínculo com o Projeto Escola de Sorrisos (estudantes do curso de capacitação atual ou prévio).

 02 (duas)

R$1.400,00

10 (dez) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.1.1. CAPACITADOR: Tenham graduação concluída em curso superior e cursos de capacitação superior a 100 horas e experiência de pelo menos 2 anos em atividades práticas como clown em hospital.

1.1.2. SUPERVISÃO (estudante): Tenham matrícula ativa em cursos de graduação do Campus São Paulo e vínculo com o Projeto Escola de Sorrisos (estudantes do curso de capacitação atual ou prévio).

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. CAPACITADOR: Promover capacitação continuada da arte do clown, para participantes do projeto de extensão "Escola de Sorrisos", pelo período de 12 (doze) meses; Supervisionar as atividades práticas em hospitais/comunidade universitária/eventos e atividades de extensão promovidos pelo projeto.

1.2.2. SUPERVISÃO (estudante): Organização dos encontros de capacitação do Projeto Escola de Sorrisos (clown e contação de histórias) e de outros eventos externos;  Assessorar os capacitadores nas demandas relacionadas a estes encontros (controle de listas de presença, agendamento de espaços etc);  Organizar as visitas hospitalares dos estudantes do Projeto Escola de Sorrisos (clown e contação de histórias);  Divulgar o Projeto Escola de Sorrisos nas redes sociais (produção de material gráfico e digital);  Participar de reunião com a coordenação do Projeto Escola de Sorrisos;  Quinzenalmente, participar de visitas hospitalares como clown ou contador de histórias.

1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para bolsa de extensão para CAPACITADOR e 02 (duas) vagas para bolsa de extensão de SUPERVISÃO.

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas de extensão de capacitação e supervisão deverão dedicar, respectivamente, 10 e 05 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e virtual).

 

3.DAS INSCRIÇÕE8

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 23/08/2024 e as 23h59min do dia 30/08/24

3.1.1. Para        efetivar a          inscrição          será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para mila.torii@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (080/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.3. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

  

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista extensão para CAPACITADOR: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 16 de setembro/2024 a 15 de julho/ 2025.

4.1.2 Bolsista extensão para SUPERVISÃO: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 16 de setembro/2024 a 15 de julho/ 2025.

4.1.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista extensão para supervisão

4.1.2. 2 (duas) bolsas mensais no valor de$ 1400,00(um mil e quatrocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período set/2024 a julho/ 2025

4.1.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

  

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

02 e 03/09/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

04/09/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

05/09/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

06/09/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

09/09/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

10/09/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 10(dez) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 16/09/2024 e término em 15/07/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “HUMANIZAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COM A ARTE DO CLOWN E DA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS” - EDITAL N° 080/2024.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: mila.torii@unifesp.br.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.

10/10/2024 às 12:10
Suspensão das Contratações

A FapUnifesp informa que por questões intrínsecas ao Projeto, a contratação dos(as) bolsistas aprovados(as) para as vagas de Capacitador e Supervisão, estão SUSPENSAS sine die.

10/09/2024 às 09:21
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsa de extensão para capacitador - CAPACITADOR

TITULAR

Adenilson Medeiros Teixeira


Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO

TITULARES

Amanda Silva Formiga Paiva

Thamires Ito Nogarol

06/09/2024 às 09:33
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Bolsa de extensão para capacitador - CAPACITADOR

TITULAR

Adenilson Medeiros Teixeira


Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO

TITULARES

Amanda Silva Formiga Paiva

Thamires Ito Nogaroli

NÃO COMPARECERAM

Thais Anunciação Santos

Regiani Luizi Rego Ferraz DE Negri



04/09/2024 às 14:44
Convocação para Entrevistas

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/09/2024, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:

Link da videochamada: https://meet.google.com/mwj-rpgm-tfe 

Bolsa de extensão para capacitador – CAPACITADOR

08h:00min - Adenilson Medeiros Teixeira

Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO

08h:10min - Amanda Silva Formiga Paiva

08h:20min - Thais Anunciação Santos

08h:30min - Thamires Ito Nogaroli

08h:40min - Regiani Luizi Rego Ferraz De Negri

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