A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo, Contrato nº 100/2024 processo nº 23089.014115/2024-30,
com o objetivo de apoiar o projeto “HUMANIZAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COM A
ARTE DO CLOWN E DA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido
projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsa de
extensão para capacitador |
CAPACITADOR |
Híbrido (presencial e virtual) 10 horas semanais |
Oficinas para capacitação de clown Supervisão das atividades práticas dos
participantes das oficinas de capacitação |
Superior completo Cursos de capacitação (mínimo de 100 horas) e experiência de pelo menos 2 anos, em atividades práticas como clown em hospital |
01 (uma) |
R$2.893,35 |
10 (dez) meses |
Bolsa de extensão
de supervisão |
SUPERVISÃO |
Híbrido (presencial e virtual) 5 horas semanais |
Apoiar, supervisionar e assessorar
capacitadores e coordenadores |
Matrícula ativa em cursos de graduação da Unifesp -Campus São Paulo e vínculo com o Projeto Escola de Sorrisos (estudantes do curso de capacitação atual ou prévio). |
02 (duas) |
R$1.400,00 |
10 (dez) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.1.1.
CAPACITADOR: Tenham graduação concluída em curso superior e cursos de capacitação superior a 100 horas e
experiência de pelo menos 2 anos em atividades práticas como clown em hospital.
1.1.2.
SUPERVISÃO (estudante): Tenham matrícula ativa em cursos de graduação do Campus São Paulo e vínculo com o Projeto Escola de Sorrisos (estudantes do curso de
capacitação atual ou prévio).
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. CAPACITADOR: Promover capacitação continuada da arte do clown, para participantes do projeto de extensão "Escola de Sorrisos", pelo período de 12 (doze) meses; Supervisionar as atividades práticas em hospitais/comunidade universitária/eventos e atividades de extensão promovidos pelo projeto.
1.2.2. SUPERVISÃO (estudante): Organização dos
encontros de capacitação do Projeto Escola de Sorrisos (clown e contação de
histórias) e de outros eventos externos;
Assessorar os capacitadores nas demandas relacionadas a estes encontros
(controle de listas de presença, agendamento de espaços etc); Organizar as visitas hospitalares dos
estudantes do Projeto Escola de Sorrisos (clown e contação de histórias); Divulgar o Projeto Escola de Sorrisos nas
redes sociais (produção de material gráfico e digital); Participar de reunião com a coordenação do
Projeto Escola de Sorrisos; Quinzenalmente, participar
de visitas hospitalares como clown ou contador de histórias.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para bolsa de extensão para CAPACITADOR e 02 (duas) vagas para bolsa de extensão de SUPERVISÃO.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas de extensão
de capacitação e supervisão deverão dedicar, respectivamente, 10 e 05 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e virtual).
3.DAS
INSCRIÇÕE8
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 23/08/2024 e as 23h59min do dia 30/08/24
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para
mila.torii@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência
desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (080/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação
exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.3. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista extensão para CAPACITADOR: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 16 de setembro/2024 a 15 de julho/ 2025.
4.1.2 Bolsista extensão para SUPERVISÃO: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 16 de setembro/2024 a 15 de julho/ 2025.
4.1.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista extensão para supervisão
4.1.2. 2 (duas) bolsas mensais no valor de$
1400,00(um mil e quatrocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período set/2024 a julho/
2025
4.1.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a
alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do
projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista
neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua
o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto
em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser
convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas
acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente
do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
02 e 03/09/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/09/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
05/09/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
06/09/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
09/09/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
10/09/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido
por 10(dez) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 16/09/2024
e término em 15/07/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico
fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO
da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “HUMANIZAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COM A ARTE DO CLOWN E DA
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS” - EDITAL N° 080/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão
de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos
por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela
FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: mila.torii@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista
do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida
pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento
dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp informa que por questões intrínsecas ao Projeto, a contratação dos(as) bolsistas aprovados(as) para as vagas de Capacitador e Supervisão, estão SUSPENSAS sine die.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsa de extensão para capacitador - CAPACITADOR
TITULAR
Adenilson Medeiros Teixeira
Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO
TITULARES
Amanda Silva Formiga Paiva
Thamires Ito Nogarol
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsa de extensão para capacitador - CAPACITADOR
TITULAR
Adenilson Medeiros Teixeira
Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO
TITULARES
Amanda Silva Formiga Paiva
Thamires Ito Nogaroli
NÃO COMPARECERAM
Thais Anunciação Santos
Regiani Luizi Rego Ferraz DE Negri
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase
de entrevistas que será realizada no dia 05/09/2024, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/mwj-rpgm-tfe
Bolsa de extensão para capacitador – CAPACITADOR
08h:00min - Adenilson Medeiros Teixeira
Bolsa de extensão de supervisão - SUPERVISÃO
08h:10min - Amanda Silva Formiga Paiva
08h:20min - Thais Anunciação Santos
08h:30min - Thamires Ito Nogaroli
08h:40min - Regiani Luizi Rego Ferraz De Negri